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Decreto 8.425, de 31/03/2015, art. 15

Artigo15

Art. 15

- Este Decreto entra em vigor cento e cinco dias após a data de sua publicação.

Vigência em 15/07/2015.

Decreto 8.467, de 15/06/2015, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (do Decreto 8.450, de 15/05/2015): [Art. 15 - Este Decreto entra em vigor setenta e cinco dias após a data de sua publicação.]

Vigência em 15/06/2015.

Decreto 8.450, de 15/05/2015, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 15 - Este Decreto entra em vigor quarenta e cinco dias após a data de sua publicação.]

Brasília, 31/03/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Izabella Mônica Vieira Teixeira - Helder Barbalho

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