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Decreto 8.466, de 10/06/2015, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.466, DE 10 DE JUNHO DE 2015

(D. O. 11-06-2015)

(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLXX. Vigência em 07/03/2020). Orçamento. Altera o Decreto 8.407, de 24/02/2015, que dispõe sobre a realização, no exercício de 2015, de despesas inscritas em restos a pagar não processados.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLXX (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).

  • Decreto republicado em 12/06/2015
Decreto 8.407, de 24/02/2015 (dispõe sobre a realização, no exercício de 2015, de despesas inscritas em restos a pagar não processados)
(Arts. - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei 4.320, de 17/03/1964, Decreta:

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