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Decreto 8.479, de 06/07/2015, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Fica criado o Comitê do Programa de Proteção ao Emprego - CPPE, com a finalidade de estabelecer as regras e os procedimentos para a adesão e o funcionamento deste Programa.

§ 1º - O CPPE será composto pelos seguintes Ministros de Estado:

I - do Trabalho e Emprego, que o coordenará;

II - do Planejamento, Orçamento e Gestão;

III - da Fazenda;

IV - do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e

V - Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.

§ 2º - Os Ministros de Estado a que se refere o § 1º poderão ser representados pelos seus Secretários-Executivos.

§ 3º - A Secretaria-Executiva do CPPE será exercida pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego do Ministério do Trabalho e Emprego.

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