- Fica criado o Comitê do Programa de Proteção ao Emprego - CPPE, com a finalidade de estabelecer as regras e os procedimentos para a adesão e o funcionamento deste Programa.
§ 1º - O CPPE será composto pelos seguintes Ministros de Estado:
I - do Trabalho e Emprego, que o coordenará;
II - do Planejamento, Orçamento e Gestão;
III - da Fazenda;
IV - do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e
V - Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 2º - Os Ministros de Estado a que se refere o § 1º poderão ser representados pelos seus Secretários-Executivos.
§ 3º - A Secretaria-Executiva do CPPE será exercida pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego do Ministério do Trabalho e Emprego.
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