Art. 1º
- Fica alterado o Decreto 8.456, de 22/05/2015, para ampliar em R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) o montante previsto no inciso I do caput de seu art. 7º, mediante redução do valor total do Anexo II ao referido Decreto.
Decreto 8.456, de 22/05/2015 (programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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