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Decreto 8.482, de 07/07/2015, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.482, DE 07 DE JULHO DE 2015

(D. O. 08-07-2015)

(Vigência externa em 26/06/2010). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia sobre Cooperação Técnico-Militar, firmado no Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 2008.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que foi firmado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia sobre Cooperação Técnico-Militar, no Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 2008;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo no 282, de 19/05/2010;

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 26 de junho de 2010, nos termos do parágrafo 1 de seu Artigo 11; Decreta:

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