DECRETO 8.482, DE 07 DE JULHO DE 2015
(D. O. 08-07-2015)
(Vigência externa em 26/06/2010). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia sobre Cooperação Técnico-Militar, firmado no Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 2008.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que foi firmado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia sobre Cooperação Técnico-Militar, no Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 2008;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo no 282, de 19/05/2010;
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 26 de junho de 2010, nos termos do parágrafo 1 de seu Artigo 11; Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total