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Decreto 8.485, de 08/07/2015, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica nº 38, entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana, de 3/12/2010, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.

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