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Decreto 8.539, de 08/10/2015, art. 14

Artigo14

Art. 14

- A administração poderá exigir, a seu critério, até que decaia o seu direito de rever os atos praticados no processo, a exibição do original de documento digitalizado no âmbito dos órgãos ou das entidades ou enviado eletronicamente pelo interessado.

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