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Decreto 8.554, de 06/11/2015, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os militares agraciados com a Medalha Mérito Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, com a Medalha Sérgio Vieira de Mello, instituída pela Lei 12.281, de 5/07/2010, e com a Medalha Mérito da Aviação de Segurança Pública Major Ibes Carlos Pacheco, instituída pelo Decreto 6.130, de 20/06/2007, estão autorizados a usá-las nos uniformes.

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