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Decreto 8.579, de 26/11/2015, art. 10

Artigo10

Art. 10

- À Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar, executar, avaliar e controlar, segundo as normas dos órgãos centrais dos sistemas federais de planejamento e de orçamento de administração financeira, as atividades relacionadas com:

a) a elaboração, a execução do orçamento, a programação e a execução financeira da Presidência da República e, no que couber, das entidades vinculadas ou supervisionadas; e

b) a concessão, a aplicação e a comprovação de suprimentos de fundos, inclusive os destinados a cobrir despesas para atender peculiaridades da Presidência da República; e

II - exercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração.

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