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Decreto 8.579, de 26/11/2015, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Ao Departamento de Gestão Interna compete:

I - encaminhar para a Secretaria de Administração e acompanhar as demandas recebidas das demais unidades da Secretaria de Governo da Presidência da República quanto à estrutura física, logística, de tecnologia e de gestão de pessoas necessárias ao desempenho de suas funções;

II - acompanhar, em articulação com a Secretaria de Administração, as atividades das demais unidades da Secretaria de Governo da Presidência da República, no que se refere à administração de pessoal, material, tecnologia da informação, patrimônio, serviços gerais, orçamento e finanças;

III - prestar apoio aos eventos promovidos pela Secretaria de Governo da Presidência da República; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário-Executivo.

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