- Ao Departamento de Gestão Interna compete:
I - encaminhar para a Secretaria de Administração e acompanhar as demandas recebidas das demais unidades da Secretaria de Governo da Presidência da República quanto à estrutura física, logística, de tecnologia e de gestão de pessoas necessárias ao desempenho de suas funções;
II - acompanhar, em articulação com a Secretaria de Administração, as atividades das demais unidades da Secretaria de Governo da Presidência da República, no que se refere à administração de pessoal, material, tecnologia da informação, patrimônio, serviços gerais, orçamento e finanças;
III - prestar apoio aos eventos promovidos pela Secretaria de Governo da Presidência da República; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário-Executivo.
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