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Decreto 8.817, de 21/07/2016, art. 80

Artigo80

Art. 80

- Os Ministros de Segunda Classe, Conselheiros, Primeiros Secretários, Segundos Secretários e Terceiros Secretários são nomeados ou designados para servir em Missões Diplomáticas Permanentes, Repartições Consulares e outras repartições no exterior, pelo Ministro de Estado, exceto quando se incluem nos art. 78 e art. 79 desta Estrutura Regimental.

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