Art. 1º
- O Decreto 4.050, de 12/12/2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 11 - [...]
[...]
§ 5º - É assegurado o reembolso à empresa pública ou sociedade de economia mista que não receba recursos do Tesouro Nacional para o custeio total ou parcial da respectiva folha de pagamento de pessoal, pelas despesas relativas a empregado em exercício temporário determinado na forma do § 7º do art. 93 da Lei 8.112/1990. ] (NR)
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