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Decreto 8.901, de 10/11/2016, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Ao Departamento de Articulação Interfederativa compete:

I - subsidiar os processos de elaboração de diretrizes e implementação de instrumentos e métodos necessários ao fortalecimento das relações interfederativas nas três esferas de governo;

II - promover, articular e integrar as atividades e as ações de cooperação entre os entes federados;

III - planejar, coordenar e articular o processo de negociação e de contratualização entre os entes federados, visando fortalecer a gestão compartilhada;

IV - participar do processo de negociação e da definição de critérios para o financiamento do sistema de saúde e a alocação de recursos físicos e financeiros nas três esferas de gestão do SUS;

V - desenvolver instrumentos e iniciativas que qualifiquem o processo de fortalecimento das relações interfederativas no âmbito do SUS;

VI - sistematizar e fornecer informações sobre a gestão do SUS para os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

VII - acompanhar e contribuir para a efetivação das diretrizes da regionalização do SUS; e

VIII - prestar apoio técnico e administrativo à Comissão Intergestores Tripartite, na condução dos Grupos de Trabalho, das Câmaras Técnicas e do seu Pleno, no âmbito do SUS.

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