Carregando…

Decreto 8.902, de 10/11/2016, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A Enap tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da Enap:

a) Gabinete;

b) Assessoria Internacional; e

c) Assessoria de Comunicação;

II - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal;

b) Auditoria Interna; e

c) Diretoria de Gestão Interna;

III - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Educação Continuada;

b) Diretoria de Formação Profissional e Especialização;

c) Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação Stricto Sensu; e

d) Diretoria de Inovação e Gestão do Conhecimento; e

IV - órgãos colegiados:

a) Conselho Diretor; e

b) Conselho Consultivo.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já