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Decreto 8.905, de 17/11/2016, art. 25

Artigo25

Art. 25

- O Corregedor-Geral da ABIN será indicado pelo Diretor-Geral, ouvido o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, e nomeado na forma da legislação vigente.

Decreto 9.570, de 20/11/2018 (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 06/12/2018).
ANEXO II OMISSIS
ANEXO III OMISSIS
ANEXO IV OMISSIS
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