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Decreto 8.911, de 22/11/2016, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O Presidente da Fundação Alexandre de Gusmão poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela [a] do Anexo II ao Decreto 5.980/2006, e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela [b] do Anexo II ao Decreto 5.980/2006, conforme o disposto no art. 9º do Decreto 6.944, de 21/08/2009.

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Decreto 6.944, de 21/08/2009, art. 9º (Administrativo. Servidor público. Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal)
Decreto 5.980, de 06/12/2006 (Administrativo. Servidor público. Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG)