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Decreto 8.974, de 24/01/2017, art. 18

Artigo18

Art. 18

- Às Coordenações Regionais compete, na sua circunscrição:

I - executar as atividades administrativas e técnico-finalísticas relacionadas à gestão ambiental de responsabilidade do Instituto Chico Mendes e exercer a representação institucional;

II - apoiar o planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação de programas, projetos e ações técnicas de competência do Instituto Chico Mendes;

III - coordenar, articular, integrar, determinar a execução, monitorar e avaliar as ações de gestão desenvolvidas nas unidades de conservação federais, com base nas orientações e nas normas definidas pelo Presidente e pelas Diretorias do Instituto Chico Mendes; e

IV - requerer ao Presidente ou aos Diretores do Instituto Chico Mendes apoio técnico e administrativo, orientações e recursos.

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