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Decreto 8.975, de 24/01/2017, art. 36

Artigo36

Art. 36

- Ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos cabe exercer as competências estabelecidas no art. 35 da Lei 9.433/1997.

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Lei 9.433, de 08/01/1997, art. 35 (Meio ambiente. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inc. XIX do art. 21 da CF/88, e altera o art. 1º da Lei 8.001, de 13/03/1990, que modificou a Lei 7.990, de 28/12/1989