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Decreto 8.975, de 24/01/2017, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Ao Departamento do Fundo Nacional do Meio Ambiente compete:

I - exercer a função de secretaria-executiva do Conselho Deliberativo do FNMA;

II - proceder à instrução, à celebração e aos demais procedimentos administrativos afetos aos convênios, aos acordos, aos termos de parceria e aos ajustes que tenham por objeto a execução de projetos apoiados pelo FNMA;

III - coordenar, em articulação com as Secretarias do Ministério, o monitoramento físico-financeiro dos projetos contratados no âmbito do FNMA;

IV - coordenar, em articulação com a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, os procedimentos de prestação de contas referentes aos projetos contratados no âmbito do FNMA; e

V - acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos consignados no orçamento do FNMA.

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