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Decreto 9.049, de 12/05/2017, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Conceito profissional é o requisito essencial que resulta da análise qualitativa e quantitativa, pela Comissão de Promoções de Oficiais da Aeronáutica - CPO, do desempenho do oficial no exercício da função militar, à luz das obrigações e dos deveres militares estabelecidos na Lei 6.880, de 9/12/1980 - Estatuto dos Militares.

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