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Decreto 9.050, de 12/05/2017, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Os atos de concessão de GSISTE deverão identificar o Sistema ao qual a GSISTE pertence.

Parágrafo único - Não se aplica o disposto no caput às GSISTE incluídas no quantitativo do Anexo II.

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