Decreto 9.193, de 06/11/2017, art. 3º (Nova redação a Seção III)
Redação anterior: [Seção III - Dos Chefes de Gabinete Adjuntos]
Art. 12
Redação anterior: [Seção III - Dos Chefes de Gabinete Adjuntos]
Art. 12
- Aos Chefes de Gabinete Adjuntos e ao Chefe do Cerimonial incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades sob sua responsabilidade e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.
Decreto 9.193, de 06/11/2017, art. 3º (acrescenta o artigo. Vigência em 13/11/2017).Redação anterior (original): [Art. 12 - Aos Chefes de Gabinete Adjuntos incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades sob sua responsabilidade e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.]
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