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Decreto 9.054, de 17/05/2017, art. 12

Artigo12

Decreto 9.193, de 06/11/2017, art. 3º (Nova redação a Seção III)
Redação anterior: [Seção III - Dos Chefes de Gabinete Adjuntos]
Art. 12

- Aos Chefes de Gabinete Adjuntos e ao Chefe do Cerimonial incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades sob sua responsabilidade e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.

Decreto 9.193, de 06/11/2017, art. 3º (acrescenta o artigo. Vigência em 13/11/2017).

Redação anterior (original): [Art. 12 - Aos Chefes de Gabinete Adjuntos incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades sob sua responsabilidade e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.]

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