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Decreto 9.054, de 17/05/2017, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Ao Gabinete Adjunto de Agenda compete:

I - planejar, elaborar e coordenar a agenda diária, semanal e mensal do Presidente da República em consonância com as metas e as prioridades do Governo;

II - comunicar os eventos, as cerimônias e as viagens ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, ao Cerimonial e aos demais setores envolvidos;

III - coordenar o grupo de agenda futura, responsável por elaborar o planejamento estratégico da agenda;

IV - garantir a execução da agenda, articulando-se com o Cerimonial, a Secretaria de Governo da Presidência da República, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e outros órgãos, quanto pertinente; e

V - responder convites e pedidos de audiências dirigidos aO Presidente da República, inclusive os recebidos em viagens.

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