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Decreto 9.056, de 24/05/2017, art. 11

Artigo11

Art. 11

- As alterações previstas neste Decreto decorrentes do disposto nos art. 7º, art. 8º e art. 9º da Lei Complementar 156/2016, em consonância com o disposto no art. 10 da referida Lei Complementar, produzirão efeitos a partir da data de assinatura do termo aditivo contratual.

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Lei Complementar 156, de 28/12/2016, art. 7º (estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal)