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Decreto 9.056, de 24/05/2017, art. 12

Artigo12

Art. 12

- O Ministério da Fazenda poderá editar normas complementares a este Decreto para dispor sobre as medidas a que se referem os art. 12, art. 13 e art. 14 da Lei Complementar 156/2016.

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Lei Complementar 156, de 28/12/2016, art. 12 (estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal)