Art. 6º
- Constatado o descumprimento do disposto no art. 4º da Lei Complementar 156/2016, consideram-se revogados imediatamente o prazo adicional e a redução extraordinária de que tratam, respectivamente, os art. 1º e art. 3º da referida Lei Complementar.
Parágrafo único - Caberá à Secretaria do Tesouro Nacional, observado o disposto na Lei 9.784, de 29/01/1999, apresentar parecer técnico para atestar o cumprimento ou o descumprimento da limitação de despesas a que se refere o art. 4º da Lei Complementar 156/2016.
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Lei Complementar 156, de 28/12/2016, art. 4º (estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal)
Lei 9.784, de 29/01/1999 (Administrativo. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal)
Lei 9.784, de 29/01/1999 (Administrativo. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal)