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Decreto 9.056, de 24/05/2017, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Os valores eventualmente pagos a maior entre 1º de julho de 2016 e a data da celebração do termo aditivo, em decorrência da aplicação do disposto no § 3º do art. 3º da Lei Complementar 156/2016, terão seus efeitos financeiros aplicados sobre o saldo devedor, mediante amortização extraordinária da dívida.

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Lei Complementar 156, de 28/12/2016, art. 3º (estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal)