Carregando…

Decreto 9.062, de 30/05/2017, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A [Reserva para Emendas Impositivas Individuais] e a [Reserva para Emendas Impositivas de Bancada], constantes do Anexo I do Decreto 8.961/2017, ficam ampliadas em R$ 168.184.886,00 (cento e sessenta e oito milhões, cento e oitenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e seis reais) e R$ 84.559.127,00 (oitenta e quatro milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, cento e vinte e sete reais), respectivamente.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já