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Decreto 9.063, de 30/05/2017, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- A Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão exercerá a função de Secretaria-Executiva do CBC-FUNDO.

Parágrafo único - O Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão exercerá as funções de Secretário-Executivo do CBC-FUNDO.

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