Art. 9º
- A Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão exercerá a função de Secretaria-Executiva do CBC-FUNDO.
Parágrafo único - O Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão exercerá as funções de Secretário-Executivo do CBC-FUNDO.
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