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Decreto 9.064, de 31/05/2017, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- As políticas públicas direcionadas à agricultura familiar deverão considerar a Unidade Familiar de Produção Agrária - UFPA, os empreendimentos familiares rurais, as formas associativas de organização da agricultura familiar e o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF.

Decreto 10.688, de 26/04/2021, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 1º - As políticas públicas direcionadas à agricultura familiar e aos empreendimentos familiares rurais deverá considerar a Unidade Familiar de Produção Agrária - UFPA, os empreendimentos familiares rurais e o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF.]

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