Art. 7º
- Os cargos efetivos ocupados pelos servidores oriundos do quadro de pessoal do extinto Ministério da Pesca e Aquicultura, transferidos para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento por meio da Lei 13.266, de 5/04/2016, ficam redistribuídos para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.
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Lei 13.266, de 05/04/2016 ((Conversão da Medida Provisória 696, de 02/10/2015). Extingue e transforma cargos públicos; altera a Lei 10.683, de 28/05/2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e a Lei 11.457, de 16/03/2007; e revoga dispositivos da Lei 10.683, de 28/05/2003)