DECRETO 9.068, DE 31 DE MAIO DE 2017
(D. O. 31-05-2017)
(Revogado pelo Decreto 9.757, de 11/04/2019. Vigência em 11/05/2019). Administrativo. Altera o Decreto 8.795, de 30/06/2016, que dispõe sobre a realização, no exercício de 2016, de despesas inscritas em restos a pagar não processados.
Atualizada(o) até:
Decreto 9.757, de 11/04/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 11/05/2019).
Decreto 8.795, de 30/06/2016 (dispõe sobre a realização, no exercício de 2016, de despesas inscritas em restos a pagar não processados)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei 4.320, de 17/03/1964, Decreta:
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Decreto 8.795, de 30/06/2016 (dispõe sobre a realização, no exercício de 2016, de despesas inscritas em restos a pagar não processados)