DECRETO 9.071, DE 02 DE JUNHO DE 2017
(D. O. 05-06-2017)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/1945, e
Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2339 (2017), de 27/01/2017, que renova o regime de sanções aplicável à República Centro-Africana; Decreta:
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