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Decreto 9.075, de 06/06/2017, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- A apreciação pela Cofiex de propostas de operações de que tratam o inciso II do caput do art. 1º observará o procedimento simplificado, conforme disposto no regimento interno da Cofiex. [[Decreto 9.075/2017, art. 1º.]]

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