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Decreto 9.075, de 06/06/2017, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- A Cofiex deliberará por meio de resolução e suas decisões serão tomadas por unanimidade, presente a maioria absoluta de seus membros.

Parágrafo único - Compete ao Presidente da Cofiex firmar e editar as resoluções.

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