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Decreto 9.076, de 07/06/2017, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Conferência Nacional das Cidades, prevista no inciso III do caput do art. 43 da Lei 10.257, de 10/07/2001 - Estatuto da Cidade, constitui-se em instrumento de garantia da gestão democrática dos assuntos referentes à promoção da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano.

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Lei 10.257, de 10/07/2001, art. 43 (Estatuto da Cidade)