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Decreto 9.077, de 08/06/2017, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Outros órgãos da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual, distrital ou municipal poderão integrar o SISDABRA, para fins específicos, em caráter temporário, nos termos da solicitação do Comandante de Operações Aeroespaciais à autoridade competente.

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