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Decreto 9.078, de 12/06/2017, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Este Decreto dispõe sobre a remuneração da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF pela gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - FESR.

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