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Decreto 9.079, de 12/06/2017, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O COMACE tem a seguinte composição:

I - Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, que o presidirá; e

II - um representante titular e suplentes, de cada um dos seguintes órgãos:

a) Casa Civil da Presidência da República;

b) Subsecretaria-Geral de Assuntos Econômicos e Financeiros do Ministério das Relações Exteriores;

c) Subsecretaria-Geral de Cooperação Internacional, Promoção Comercial e Temas Culturais do Ministério das Relações Exteriores;

d) Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda, que será o Secretário-Executivo do Comitê;

e) Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;

f) Secretaria-Executiva do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;

g) Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e

h) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

§ 1º - O titular de cada órgão a que se refere o inciso II do caput indicará seus representantes que serão designados pelo Ministro de Estado da Fazenda.

§ 2º - Os membros titulares do COMACE e os seus suplentes, nos casos de ausência e afastamentos legais, terão direito a voto.

§ 3º - Poderão ser convidados para participarem das reuniões do Comitê, sem direito a voto, um representante titular e seu suplente, dos seguintes órgãos ou entidades:

I - Banco do Brasil S.A.;

II - Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF;

III - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e

IV - Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior - Camex.

§ 4º - Poderão ser convidados para participarem das reuniões, sem direito a voto, representantes de outros órgãos da administração pública federal.

§ 5º - Nas ausências e impedimentos do Presidente do COMACE, a presidência do Comitê será exercida por seu Secretário-Executivo.

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