DECRETO 9.080, DE 16 DE JUNHO DE 2017
(D. O. 19-06-2017)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil aderiu à Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres, em Bonn, em 23 de junho de 1979;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção, por meio do Decreto Legislativo 387, de 15/10/2013; e
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto à República Federal da Alemanha, em 2 de julho de 2015, o instrumento de adesão à Convenção, e que esta entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de outubro de 2015; Decreta:
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