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Decreto 9.094, de 17/07/2017, art. 20

Artigo20

Art. 20-A

- As avaliações da efetividade e dos níveis de satisfação dos usuários, de que trata o art. 24 da Lei 13.460/2017, serão feitas na forma definida em ato do Secretário de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. [[Lei 13.460/2017, art. 24.]]

Decreto 9.723, de 11/03/2019, art. 2º (acrescenta o artigo).
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