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Decreto 9.104, de 24/07/2017, art. 22

Artigo22

Art. 22

- Às Procuradorias Seccionais compete representar judicial e extrajudicialmente o INSS e, por meio da designação do Procurador-Geral Federal, outras entidades, além de exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar 73/1993.

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Lei Complementar 73/1993, art. 11 (Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União - AGU)