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Decreto 9.104, de 24/07/2017, art. 28

Artigo28

Art. 28

- Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Geral, aos Superintendentes Regionais, aos Procuradores Regionais e aos Gerentes-Executivos incumbe firmar e rescindir contratos, convênios, ajustes, acordos ou instrumentos congêneres do INSS e do Fundo do Regime Geral da Previdência Social, em suas áreas de atuação.

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