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Decreto 9.104, de 24/07/2017, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- À Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica compete:

I - coordenar e supervisionar as atividades do planejamento governamental, do planejamento estratégico institucional e o gerenciamento de projetos;

II - coordenar e executar as atividades relacionadas com o Sistema Federal de Organização e Inovação Institucional - Siorg;

III - propor diretrizes metodológicas para elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Anual de Ação do INSS, em articulação com o Gabinete, as Diretorias e outras unidades administrativas;

IV - coordenar a integração das ações constantes do Plano Plurianual, do Planejamento Estratégico e do Plano Anual de Ação do INSS;

V - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com os estudos socioeconômicos, a adequação da estrutura regimental e o desenvolvimento organizacional;

VI - coordenar a sistematização dos indicadores de gestão propostos pelas áreas do INSS e propor o aperfeiçoamento dos indicadores relacionados com a sua área de atuação;

VII - acompanhar o desempenho dos órgãos e das unidades do INSS e elaborar relatórios de avaliação de resultados;

VIII - coordenar e acompanhar a execução dos projetos no âmbito da administração central do INSS, em articulação com as áreas de negócio responsáveis pelos referidos projetos, de forma a buscar o seu alinhamento com as diretrizes estratégicas;

IX - propor ao Presidente do INSS o relatório semestral sobre as atividades do INSS de que trata o art. 25, caput, inciso V; e

X - coordenar a elaboração do relatório de prestação de contas anual.

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