DECRETO 9.207, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017
(D. O. 27-11-2017)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação de São Cristóvão e Névis foi firmado em Brasília, em 26 de abril de 2010;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 98, de 3/07/2017; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de agosto de 2017, nos termos de seu Artigo XVII; Decreta:
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