Art. 1º
- O Decreto 5.023, de 23/03/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 5.023, de 23/03/2004, art. 2º (cria a Medalha da Vitória) [Art. 2º - A Medalha da Vitória poderá ser conferida aos militares das Forças Armadas, aos civis nacionais, aos militares e civis estrangeiros, aos policiais e bombeiros militares e às organizações militares e instituições civis nacionais que tenham contribuído para a difusão dos feitos dos combatentes durante a 2ª Guerra Mundial, por meio da participação em conflitos internacionais na defesa dos interesses do País e em missões de paz e da prestação de serviços relevantes ou de apoio ao Ministério da Defesa no cumprimento de suas missões constitucionais.] (NR)
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