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Decreto 9.212, de 29/11/2017, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Decreto 5.023, de 23/03/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 5.023, de 23/03/2004, art. 2º (cria a Medalha da Vitória)
[Art. 2º - A Medalha da Vitória poderá ser conferida aos militares das Forças Armadas, aos civis nacionais, aos militares e civis estrangeiros, aos policiais e bombeiros militares e às organizações militares e instituições civis nacionais que tenham contribuído para a difusão dos feitos dos combatentes durante a 2ª Guerra Mundial, por meio da participação em conflitos internacionais na defesa dos interesses do País e em missões de paz e da prestação de serviços relevantes ou de apoio ao Ministério da Defesa no cumprimento de suas missões constitucionais.] (NR)
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