DECRETO 9.216, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017
(D. O. 01-12-2017)
(Revogado pelo Decreto 9.237, de 15/12/2017. Vigência em 10/01/2018). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 8.005, de 15/05/2013, e o Decreto 8.436, de 22/04/2015, para prorrogar o remanejamento de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
Atualizada(o) até:
Decreto 9.238, de 15/12/2017 (revogação total. Vigência em 10/01/2018).
Decreto 8.436, de 22/04/2015 (dispõe sobre o remanejamento temporário de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional)
Decreto 8.005, de 15/05/2013 (dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN)
Decreto 8.005, de 15/05/2013 (dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
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Decreto 8.436, de 22/04/2015 (dispõe sobre o remanejamento temporário de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional)
Decreto 8.005, de 15/05/2013 (dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN)
Decreto 8.005, de 15/05/2013 (dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN)