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Decreto 9.219, de 04/12/2017, art. 0

Artigo0

DECRETO 9.219, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017

(D. O. 05-12-2017)

(Vigência externa em 06/08/2017). Convenção internacional. Tributário. Promulga o Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrada em Nova Delhi, em 26/04/1988, firmado em Brasília, em 15/10/2013.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Decreto 510, de 27/04/1992 ((Vigência em 11/03/1992). Convenção internacional. Tributário. Promulga a Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Índia)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrada em Nova Delhi, em 26 de abril de 1988, foi firmado em Brasília, em 15 de outubro de 2013;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo por meio do Decreto Legislativo 81, de 25/05/2017; e

Considerando que o Protocolo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 6 de agosto de 2017, nos termos de seu Artigo II; Decreta:

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Decreto 510, de 27/04/1992 ((Vigência em 11/03/1992). Convenção internacional. Tributário. Promulga a Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Índia)