Art. 1º
- O Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, instituído pela Lei 12.512, de 14/10/2011, será regido por este Decreto e por disposições complementares estabelecidas em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Decreto 11.583, de 28/06/2023, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 1º - O Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, instituído pela Lei 12.512, de 14/10/2011, será regido por este Decreto e por disposições complementares estabelecidas em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social.]
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Lei 12.512, de 14/10/2011 (Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais)