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Decreto 9.221, de 06/12/2017, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Ao Comitê Gestor do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais compete:

I - aprovar o planejamento do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais e compatibilizando os recursos disponíveis com a quantidade de famílias beneficiárias;

II - definir a sistemática de monitoramento e avaliação do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;

III - articular o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais com ações e com outras políticas públicas que tenham como objetivo o desenvolvimento territorial das regiões em que se encontram as famílias beneficiárias; e

IV - aprovar seu regimento interno.

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